A Lei n.º 2/2019, de 9 de janeiro, publicada na Série I do Diário da República, que autoriza a aprovação pelo Governo de um regime especial de tributação no qual se preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível;
Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, publicada na Série I do Diário da República, que vem alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível;
O ano civil inicia-se com a publicação de dois novos diplomas legais que surgem no âmbito da criação de novas medidas de incentivo à oferta de arrendamento de habitação a preços mais acessíveis, designadamente o Programa de Arrendamento Acessível. Esta nova linha de atuação emerge numa fase em que se verifica a estabilização do mercado imobiliário após longos meses de subida vertiginosa dos valores dos imóveis e respetivamente, de aumento dos valores das rendas.
A Lei n.º 2/2019 consiste na autorização concedida ao Governo para aprovar um regime especial de tributação dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional, relativos à habitação total ou a parte da habitação, permanente ou temporária. Para tal fixar-se-ão limites de rendas para que os arrendatários possam integrar o presente programa, beneficiando, assim, de isenção de tributação em termos de IRS e IRC.
Por seu turno, a Lei n.º 3/2019 altera diretamente o CIRS e estabelece um benefício fiscal através da redução da taxa autónoma se forem celebrados contratos de arrendamento com duração entre dois e cinco anos e que repercute também sobre as renovações contratuais convencionadas naqueles moldes. Deste modo, importa que os senhorios analisem os rendimentos que poderão obter dos seus imóveis caso optem pela estipulação de rendas mais acessíveis. Caberá agora ao Governo definir os limites máximos de renda para que os rendimentos se enquadrem neste programa.
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