A presente lei estabelece o regime de cumprimento do dever de informação dos comercializadores de energia ao consumidor o qual cria, no ordenamento jurídico português, alguns mecanismos que se destinam essencialmente a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
A mesma, aplica-se aos comercializadores de energia no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo.
Neste âmbito, o comercializador deverá informar o consumidor das condições em que o fornecimento é realizado ademais, prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstancias, de forma clara e completa, estando essencialmente em consideração o cumprimento do dever de informação com consumidor.
No que concerne às faturas de fornecimento de energia elétrica e de gás natural a ser emitidas e transmitidas de forma preferencial em suporte eletrónico, salvo se o consumidor optar por receber a mesma em suporte papel, não podendo decorrer daí qualquer acréscimo de despesa no mesmo. As faturas devem passar a conter uma informação mais detalhada e completa para que seja acessível a nível de compreensão.
O dever de informação. no âmbito da lei, e no que diz respeito aos combustíveis derivados do petróleo deverá ser cumprido através de informação em local visível nos respetivos estabelecimentos comerciais e da fatura detalhada, sem que haja prejuízo de uma utilização cumulativa de outros meios informativos, além de que os comercializadores deverão ainda disponibilizar a informação na respetiva página de internet.
É ainda de referir que as faturas do GPL e dos combustíveis derivados do petróleo a serem apresentadas aos consumidores deverão conter discriminadamente, as taxas, os impostos e a quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.
A presente lei, tem essencialmente como objetivo dar ao consumidor deste tipo de combustível uma informação a mais detalhada possível, para que o mesmo saiba discriminadamente aquilo pelo qual está a pagar, sendo dessa forma protegido.
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