O registo central de beneficiário efetivo (RCBE) é obrigatório para todas as sociedades comerciais até ao dia 30 de Abril 2019, nos termos do artigo 13º da Portaria nº 233/2018.
A declaração do beneficiário feita fora daquele prazo legal tem um custo de € 35,00, conforme resulta do artigo 28.º-B do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
O dever de manter o registo atualizado está ainda sujeito a coima, a fixar entre € 1.000,00 e € 5.000,00, conforme dispõe o artigo artigo 6º Lei nº 89/2017.
Para além do referido, o não cumprimento do registo impede a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis.
O registo pode ser efetuado por advogados e solicitadores, cujos poderes de representação se presumem, em https://rcbe.justica.gov.pt/ .
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