2019-10-18
Voto eletrónico na Ordem dos Advogados não cumpre os requisitos exigidos pelo RGPD

 

por: Letícia Antunes Duarte & Catarina Gonçalves Martins

Na sequência de participação da candidata a bastonária da Ordem dos Advogados, Dra. Isabel da Silva Mendes, à CNPD relativamente aos trâmites do processo eleitoral através de voto eletrónico obrigatório na modalidade não presencial, a CNPD emitiu diversas recomendações no sentido de ser realizada uma avaliação de impacto sobre a protecção de dados e de ser garantido o direito de informação dos advogados quanto aos diferentes aspetos das operações de tratamento de dados pessoais associados à base de dados eleitoral.

 

A CNPD entende que só com uma avaliação de impacto sobre a protecção de dados pessoais será possível detetar os riscos decorrentes do sistema de voto eletrónico aprovado em julho e, consequentemente, preveni-los ou minimizá-los.

 

Vem, ainda, relembrar que é sobre a Ordem que recai a obrigação de demonstrar o cumprimento das disposições do Regulamento Geral de Protecção de Dados, bem como a obrigação de demonstrar que os votos expressos não consubstanciam singularmente o sentido de voto dos advogados.

 

Até ao momento, a Ordem dos Advogados ainda não tomou posição sobre as recomendações da CNPD.

 

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