Foi publicada no dia 14 de julho de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros nº 53-A/2020 que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
No preâmbulo do presente diploma, o Governo reitera a necessidade justificada de declarar a manutenção da situação de calamidade, não obstante a tendência decrescente do número de novos casos de doença, ainda que se registe uma incidência persistente na zona norte da Área Metropolitana de Lisboa.
A prorrogação da declaração de situação de calamidade é decretada para determinadas freguesias1 até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020. É decretado igualmente até 31 de julho de 2020 a prorrogação da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos pela situação de calamidade e a situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
No corpo do diploma mantém-se as recomendações e medidas essenciais a implementar como a fixação de regras de proteção da saúde; de limitação ou condicionamento de acesso e dispersão das concentrações de 20, 10 ou 5 pessoas, consoante a situação declarada; de limitação ou condicionamento de certas atividades económicas; de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; a fixação de regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos; e de utilização dos transportes públicos, comunicações, abastecimento de água e energia, consumo de bens de primeira necessidade.
Mantém-se a especial ênfase dada ao dever de colaboração a cumprir pelos cidadãos e entidades, especialmente no seguimento de ordens ou instruções emitidas pela segurança interna, proteção civil ou outras entidades competentes.
No anexo do referido diploma são estabelecidas as principais medidas a manter advenientes da presente prorrogação, bem como as novas medidas a criar ou já criadas neste diploma:
- Manutenção do confinamento obrigatório dos doentes, infetados ou cidadãos em vigilância ativa por determinação de entidade competente;
- Manutenção, nas áreas em situação de calamidade, de acompanhamento dos cidadãos sujeitos a confinamento obrigatório por equipas constituídas pela Proteção Civil Municipal, pelos Serviços de Ação Social, pelas Autoridades de Saúde Pública, pelas Unidades de Cuidados na Comunidade e pelas forças de segurança;
- Manutenção do encerramento de instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão (salões de dança ou de festa, parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças ou outros locais ou instalações semelhantes às anteriores), de atividades culturais e artísticas (grutas), de atividades desportivas em contexto de treino (pavilhões ou recintos fechados), de atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas (desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou de qualquer natureza), de espaços de jogos e apostas, de estabelecimentos de bebidas;
- Manutenção do regime de teletrabalho fora do Código do Trabalho, sempre que as funções o permitam e, o espaço ou organização do trabalho não permitam cumprir as orientações da DGS ou o trabalhador o pretenda por ser imunodeprimido ou doente crónico ou deficiente com incapacidade igual ou superior a 60%;
- Manutenção das medidas especiais na Área Metropolitana de Lisboa: encerramento às 20:00 h dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, exceto restaurantes e similares, estabelecimentos desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, atividades funerárias, estabelecimentos de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), estabelecimentos situados no interior do aeroporto de Lisboa, supermercados e hipermercados com encerramento às 22:00 h e proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 20:00 h e as 22:00 h, postos de abastecimento de combustíveis com proibição de venda de bebidas alcoólicas e também proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas com exceção dos espaços exteriores dos restaurante devidamente licenciados para o efeito e durante o serviço de refeições após as 20:00 h.
- Manutenção das medidas especiais nas freguesias em situação de calamidade: permanência no domicílio exceto para deslocações autorizadas, proibição de realização de feiras e mercados, proibição de concentrações superiores a 5 pessoas exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou em filmagens;
- Manutenção da proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
- Manutenção da regra para os veículos particulares com lotação superior a cinco pessoas de apenas poderem circular com dois terços da sua capacidade e os ocupantes usarem máscara ou viseira, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar;
- Manutenção de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico: ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, distanciação mínima de dois metros entre as pessoas, permanência pelo tempo necessário, proibição de espera no interior;
- Manutenção de regras de higiene: limpeza diária dos espaços; desinfeção dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes após cada utilização; contenção de toque nos produtos ou equipamentos pelos trabalhadores; controlo do acesso aos provadores e desinfeção nas lojas de roupa; desinfeção nos produtos trocados; disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica;
- Manutenção da regra de que os estabelecimentos a retomar só podem iniciar o horário de abertura pelas 10:00 horas;
- Manutenção da possibilidade de realizar eventos que não impliquem mais de 20, 10 ou 5 pessoas, consoante a situação declarada;
- Manutenção da possibilidade de presença em funerais com limite definido pela autarquia;
- Manutenção da possibilidade de funcionamento da restauração e similares desde que cumpram as instruções específicas da DGS; a ocupação, no interior do estabelecimento, não exceda 50 % da respetiva capacidade; a partir das 23:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões; tenham marcação prévia; as esplanadas cumprirem as regras de distanciamento; mantendo-se para estes estabelecimentos a dispensa de licença para o takeaway e entrega ao domicilio;
- Manutenção de regras para as feiras e mercados;
- Manutenção da retoma do atendimento presencial por marcação dos serviços públicos;
- Manutenção da possibilidade de funcionamento de museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares desde que cumpram as normas definidas pela DGS de distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies, etiqueta respiratória; disponham de uma área mínima de 20 m2 e distância mínima de 2 m; assegurem a criação de um sentido único de visita sem acesso a espaços exíguos ou zonas de estrangulamento; minimizem o acesso a equipamentos interativos; tenham marcação prévia; sejam colocadas barreiras nas áreas de bilheteira e atendimento ao público; privilegiem a realização de transações por TPA; implementem a regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área;
- Manutenção da possibilidade de funcionamento das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre desde que cumpram as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico;
- Manutenção da possibilidade de visitas a utentes de estruturas residenciais desde que se cumpram as regras de distanciamento e higiene;
- Manutenção da retoma do funcionamento dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares desde que se cumpram as regras de distanciamento e higiene.
1 - Freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira -Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora; na União das Freguesias da Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças, Odivelas, do concelho de Odivelas; União das Freguesias de Agualva e Mira -Sintra, Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra; União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures; e Santa Clara, do concelho de Lisboa.
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