2020-07-21
TÍTULO IV DA DIRETIVA (UE) 2019/1023 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 20 DE JUNHO DE 2019: Das medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas
Publicada no dia 26 de junho de 2019, e por forma a mitigar as diferenças entre os diversos regimes de recuperação e insolvência dos Estados-Membros, veio a Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 estabelecer regras relativas “ (…) c) Às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas” (artigo 1.º, n.º1).
A esse propósito, preconiza o referido diploma, no seu Título IV, que os Estados-Membros:
- Sem beliscar a independência do poder judicial e das diferenças de organização dos sistemas judiciários de cada direito nacional, garantam formação adequada e conhecimentos especializados às autoridades judiciais e administrativas que trabalham com os processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas;
- Devem garantir a eficácia e celeridade dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas;
- Devem garantir a transparência e justiça no processo de nomeação, destituição e renúncia dos profissionais que acompanham os referidos processos, prevendo mecanismos de oposição ou substituição dos referidos profissionais;
- Estabeleçam mecanismos de supervisão e regulação dos serviços prestados pelos profissionais que acompanham os processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas;
- Estabeleçam mecanismos de responsabilização dos profissionais que acompanham os processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas;
- Elaborem códigos de conduta a observar pelos profissionais que acompanham os processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas;
- Produzam legislação que determine a propósito da remuneração dos profissionais que acompanham os processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas e bem assim dos conflitos que possam surgir quanto a esta temática.