Foi publicada, em Diário da República, no dia 27 de novembro de 2020, a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, na qual, entre outras coisas, se procedeu ao estabelecimento do Processo Extraordinário de Viabilização de empresas (doravante PEVE).
Em complemento ao já escrito, no que diz respeito ao PEVE, cumpre referir que nomeado o Administrador Judicial Provisório e homologado o acordo, as empresas têm as seguintes proteções, a saber:
- No âmbito do PEVE, não podem ser instauradas quaisquer ações para cobrança de dívidas contra a empresa;
- Até ao trânsito em julgado da sentença de homologação ou não homologação, ficam suspensas, quanto à empresa, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja homologado o acordo de viabilização, salvo quando este preveja a sua continuação ou quando os créditos em causa naquelas ações não estejam abrangidos pelo acordo.
Deste modo, todas as empresas que recorram a este processo encontram-se protegidas, em relação ao recurso de medidas judiciais para cobrança de dividas.
TEMA 1 - AFINAL, O QUE É O PEVE? A QUEM DE DESTINA?
TEMA 2 - PEVE: COMO RECORRER? QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
TEMA 3 - PEVE: CARÁCTER URGENTE E PRIORITÁRIO
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