2021-03-02
COVID-19: Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021 - Renovação Estado de Emergência

 

por: Ana Rita Calçada & Vítor Alves Heleno

Foi publicado em Diário da República, no dia 25 de fevereiro de 2021, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, que procede à renovação do estado de emergência por 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, tendo a Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021 autorizado a renovação do estado de emergência, e na mesma medida de suspensão do direito à liberdade e de deslocação; iniciativa privada, social e cooperativa; certos direitos dos trabalhadores; direito ao livre desenvolvimento da personalidade; vertente negativa do direito à saúde e o direito à proteção de dados pessoais.

 

Por sua vez, o Governo regulamenta a aplicação do estado de emergência e as respetivas restrições impostas, através do Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Não se mostrando a situação pandémica atual adequada a reduzir ou suspender as medidas vigentes, o presente decreto vem renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras vigentes até à data, que resultaram do decretamento do estado de emergência antecedente, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

 

 

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