Foi publicado, em Diário da República, no dia 12 de maio de 2021, o Decreto-Lei n.º 32/2021, o qual procede à alteração do regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, nomeadamente à alteração do Decreto-Lei n.º 46 -A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.º 90/2020, de 19 de outubro, 98/2020, de 18 de novembro, 101 -A/2020, de 27 de novembro, 6 -C/2021, de 15 de janeiro, 8 -B/2021, de 22 de janeiro, e 23 -A/2021, de 24 de março, entrando em vigor dia 13 de maio de 2021 e com efeitos a 1 de maio de 2021.
Concretizando, com o presente Decreto-Lei o Governo autoriza as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % a continuar a reduzir o período normal de trabalho (doravante “PNT”) dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de maio e junho de 2021.
No referido mês de junho de 2021, o Governo irá avaliar a evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre, procedendo a um novo ajuste aos limites da redução do PNT caso seja necessário.
Cumpre ainda referir que, com o presente diploma, procedeu-se ao aumento para 90 dias (anteriormente 60 dias) da proibição de cessação dos contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar aos procedimentos manutenção do nível de emprego.
Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt