2021-06-14
Lei n.º 27/2021 de 17 de maio: Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

 

por: Ana Rita Calçada & André Cardoso Ferreira

Foi publicada no dia 17 de maio de 2021, em Diário da República, a Lei n.º 27/2021 que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, retificada pela Declaração de Retificação n.º 18/2021, de 9 de junho e com entrada em vigor no dia 16 de julho de 2021.

 

 

A mencionada Carta pretende ser um instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital, assegurando o cumprimento do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação.

 

 

Os direitos consagrados são os seguintes:

 

  • Direito de acesso ao ambiente digital: nomeadamente, através criação de uma tarifa social de acesso aos serviços de Internet, a clientes que estejam em situação económica vulnerável;
  • Liberdade de expressão e criação em ambiente digital;
  • Garantia do acesso e uso: proibida a interrupção intencional ou a limitação de informação;
  • Direito à proteção contra a desinformação;
  • Direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital;
  • Direito à privacidade em ambiente digital;
  • Uso da inteligência artificial e de robôs: orientado pelo respeito dos direitos fundamentais e um justo equilíbrio entre os princípios da explicabilidade, da segurança, da transparência e da responsabilidade;
  • Direito à neutralidade da Internet;
  • Direito ao desenvolvimento de competências digitais: formação;
  • Direito à identidade, ao bom nome e à reputação, à imagem e à palavra, à sua integridade moral em ambiente digital;
  • Direito ao esquecimento;
  • Direitos em plataformas digitais: informação, proteção dos dados pessoais, apresentar reclamações, etc;
  • Direito à cibersegurança;
  • Direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos;
  • Direito à proteção contra a geolocalização abusiva;
  • Direito ao testamento digital: manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais, nos termos das condições contratuais de prestação do serviço e da legislação aplicável, inclusive quanto à capacidade testamentária, pelo que a supressão póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço;
  • Direitos digitais face à Administração Pública: nomeadamente, beneficiar da transição para procedimentos administrativos digitais;
  • Direito das crianças: direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço;
  • Direito a ação popular digital e direitos de reclamação, de recurso e de acesso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço.

 

 

Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt