2021-11-03
Diretiva (EU) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2021: Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

 

por: Ana Rita Calçada

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (EU), no passado dia 28 de outubro de 2021, a Diretiva (EU) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2021, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e que revoga a Diretiva 2009/50/CE do Conselho, com entrada em vigor no dia 17 de novembro de 2021.

 

A presente Diretiva deverá ser transposta até 18 de novembro de 2023 pelos Estados-Membros que se encontram obrigados a comunicar de imediato o texto das disposições de transposição.

 

Com vista a uma política de migração laboral abrangente, à manutenção da UE como destino atrativo de talentos e competências, à harmonização da abordagem para atrair os trabalhadores altamente qualificados e à supressão da escassez de mão de obra e de competências em setores fundamentais da UE, tornou-se necessária a revisão da Diretiva 2009/50/CE do Conselho e a reforma do Cartão Azul UE (título de residência que permita ao seu titular residir e trabalhar no território de um Estado-Membro).

 

De salientar infra, as principais medidas a transpor:

 

- Relativamente às habilitações de ensino superior, os requisitos mínimos são a duração de, pelo menos, 3 (três) anos e correspondam, pelo menos, ao nível 6 da Classificação Internacional Tipo da Educação 2011 ou, se adequado, ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações.

 

- No que se refere às competências profissionais elevadas, são distinguidos os gestores e profissionais das tecnologias da informação e comunicação, tendo de ter adquirido, pelo menos, três anos de experiência profissional relevante nos sete anos anteriores ao pedido de Cartão Azul UE pertencentes aos seguintes grupos da Classificação Internacional Tipo das Profissões -08: 133 Gestores de serviços de tecnologias da informação e comunicação; 25 Especialistas em tecnologias da informação e comunicação.

 

- O montante de salário anual bruto não deve ser inferior ao limiar salarial nacional definido e publicado para esse efeito pelo Estado-Membro em causa e deve ser, pelo menos, 1,0 vez e, no máximo, 1,6 vezes o salário anual bruto médio do Estado-Membro em causa.

 

- O período mínimo de validade do Cartão Azul UE é de 24 meses.

 

- Os titulares do Cartão Azul UE devem entrar, reentrar e permanecer no território do Estado-Membro, permitindo-se, deste modo, a saída para o país de origem, bem como a livre circulação dentro da EU.

 

- A nível dos empregadores, os Estados-Membros podem criar procedimento simplificado para obtenção do Cartão Azul UE caso estabeleçam procedimentos de reconhecimento dos empregadores. 

 

 

Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt