O Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) será diretamente aplicável em todos os Estados Membros da União Europeia a partir de 25 de Maio de 2018.
Com o RGPD as organizações responsáveis pelo tratamento de dados pessoais passam a estar encarregadas pela interpretação, operacionalização e manutenção da conformidade regulamentar, encontrando-se sujeitas à ação inspetiva da Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”). Recordamos que o modelo atualmente vigente assenta na notificação/solicitação de autorização prévia à CNPD para o tratamento de dados pessoais.
A mudança de perspetiva no tratamento e proteção dos dados pessoais, bem como a introdução de novos princípios e conceitos, novos direitos para os titulares de dados que se refletem em novos deveres para as organizações que com eles lidam, implica a adoção, por parte das organizações responsáveis pelo tratamento de dados, de medidas legais, técnicas e organizacionais eficazes que demonstrem o cumprimento efetivo das obrigações previstas no RGPD, sob pena de se encontrarem sujeitas à aplicação de avultadas coimas, cuja expressão máxima se cifra nos € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros) ou em 4% do volume anual de negócios (consoante o valor mais elevado) e expostas a danos reputacionais de difícil reparação.
Num clima de crescente preocupação no seio empresarial e perante a prolongada ausência de resposta por parte dos organismos competentes, a cerca de 9 meses da plena aplicação do RGPD foi emitido pela Presidência de Conselho de Ministros, e publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 7456/2017, que, com o objetivo de adaptar/preparar a legislação nacional para as normas introduzidas pelo RGPD, procede à criação de um Grupo de Trabalho para o efeito, ao qual competirá:
- Proceder a uma consulta pública, a decorrer até ao dia 30 de Setembro;
- Identificar as regras de segurança no tratamento de dados pessoais decorrentes do RGPD e apresentar as alternativas sobre a arquitetura institucional necessária à operacionalização deste corpo normativo;
- Apresentar uma anteproposta de lei até 31 de Dezembro de 2017.
Aguardemos.