Foi publicado a 12 de setembro para entrar em vigor a 13 do mesmo mês, o Decreto-Lei n.º 117/2017, que vem alterar a Lei n.º 28/2006, de 4 de julho e que altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros.
As alterações introduzidas prendem-se com o controlo de fraude, dado o sentimento de impunidade generalizado por parte dos infratores, o que por sua vez implica um aumento do número de passageiros sem título de transporte válido, e consequentemente, perdas de receita tarifária associada à falta de validação dos títulos de transporte, e ainda, de receitas provenientes das contraordenações.
Neste âmbito, são promovidas 3 alterações fundamentais:
- a reposição da possibilidade de pagamento voluntário junto das empresas operadoras do serviço de transportes coletivos, cujo pagamento corresponde à liquidação da coima pelo mínimo, reduzido em 50 % (até à entrada em vigor da Lei n.º 83 – C/2013, de 31 de Dezembro, que veio alterar a Lei n.º 28/2006, de 4 Julho, a redução prevista era de apenas 20 %).
- a adequação e fixação dos valores-base das coimas previstas por utilização dos transportes coletivos sem título válido, prevendo-se um regime sancionatório com aplicação de coimas que podem variar entre 120 euros e 350 euros (para percursos urbanos e regionais até 50 km), ou entre 250 euros e 700 euros (para viagens de longo curso).
- por fim, a diferenciação, por redução adicional da coima prevista, nos casos de falta de validação eletrónica dos passes mensais, entre outras situações menos graves, em 75 % caso seja a primeira contraordenação praticada pelo agente, ou em 40 % em caso de reincidência.
Com a entrada em vigor do presente Decreto-Lei, a prescrição do procedimento por contraordenação passa a ser de 3 anos.
Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt