2018-01-26
Intermediários de Crédito: CATEGORIAS

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, SP, RL

A partir de Janeiro, os intermediários de crédito têm de pedir autorização ao Banco de Portugal para exercerem actividade.

 

[EXCERTO DO GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO @ABCLEGAL 2017]

 

Que categorias de intermediários de crédito existem?

Por qual optará?



Existem três categorias de intermediários de crédito:

 

  • Intermediário de crédito a título acessório – é o fornecedor (vendedor) de bens ou serviços que atua como intermediário de crédito, tendo em vista exclusivamente a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos (ex: veículos automóveis, eletrodomésticos, equipamentos, serviços, entre outros), em nome e sob a responsabilidade da Instituição de Crédito com quem tenha celebrado um contrato de vinculação.

 

  • Intermediário de crédito vinculado – é um comerciante ou uma empresa que desenvolva a atividade de intermediário de crédito, atuando em nome e sob a responsabilidade de uma ou mais Instituições de
    Crédito com quem tenha celebrado os respetivos contratos de vinculação com vista à intermediação de contratos de crédito celebrados entre a Instituição de Crédito e os consumidores. 

 

  • Intermediário de crédito não vinculado – é uma empresa que exerce a atividade de intermediário de crédito de forma independente face às Instituições de Crédito, devendo apresentar ao consumidor, com  imparcialidade e isenção, um número de produtos de crédito representativo do mercado ou tipo de produto em concreto.

 

 
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