2018-01-26
Intermediários de Crédito: CATEGORIAS
A partir de Janeiro, os intermediários de crédito têm de pedir autorização ao Banco de Portugal para exercerem actividade.
[EXCERTO DO GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO @ABCLEGAL 2017]
Que categorias de intermediários de crédito existem?
Por qual optará?
Existem três categorias de intermediários de crédito:
- Intermediário de crédito a título acessório – é o fornecedor (vendedor) de bens ou serviços que atua como intermediário de crédito, tendo em vista exclusivamente a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos (ex: veículos automóveis, eletrodomésticos, equipamentos, serviços, entre outros), em nome e sob a responsabilidade da Instituição de Crédito com quem tenha celebrado um contrato de vinculação.
- Intermediário de crédito vinculado – é um comerciante ou uma empresa que desenvolva a atividade de intermediário de crédito, atuando em nome e sob a responsabilidade de uma ou mais Instituições de
Crédito com quem tenha celebrado os respetivos contratos de vinculação com vista à intermediação de contratos de crédito celebrados entre a Instituição de Crédito e os consumidores.
- Intermediário de crédito não vinculado – é uma empresa que exerce a atividade de intermediário de crédito de forma independente face às Instituições de Crédito, devendo apresentar ao consumidor, com imparcialidade e isenção, um número de produtos de crédito representativo do mercado ou tipo de produto em concreto.