A idoneidade é um dos principais requisitos para se ser Intermediário de Crédito.
Como se avalia a idoneidade do interessado?
[EXCERTO DO GUIA DE SOBREVIVÊNCIA PARA INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO @ABCLEGAL 2017]
Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta, entre outros critérios:
- o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão;
- a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa;
- a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado.
A apreciação da idoneidade tem por base informação sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.
O interessado em obter a autorização para o exercício da atividade tem de preencher um questionário individual, o qual é anexo ao pedido de autorização.
Este questionário tem de ser preenchido pelo interessado quando seja um comerciante ou por cada um dos gerentes ou administradores da empresa e, quando seja designado, pelo responsável técnico pela atividade.