Quais são os poderes do Banco de Portugal em relação aos intermediários de crédito?
O Banco de Portugal é, nesta matéria, a autoridade de supervisão.
Podemos dizer que o Banco de Portugal monitoriza, acompanha e fiscaliza a atividade de intermediação de crédito, e consequentemente os intermediários de crédito, desde o início até à cessação da sua actividade.
Desde logo, é ao Banco de Portugal que compete averiguar se os candidatos à actividade de intermediação de crédito, sejam eles pessoas singulares ou coletivas, preenchem os vários requisitos legais imprescindíveis para o exercício desta actividade. Isto é, será o Banco de Portugal a apreciar (deferindo ou indeferindo) os pedidos de autorização que lhe são diretamente solicitados, com base na avaliação que promove sob a idoneidade, bem como por via da análise da competência técnica e da experiência profissional dos responsáveis pela atividade de intermediação de crédito, entre outros aspetos. Mas, também deverá esta autoridade confirmar o cumprimento de todo um conjunto adicional de requisitos, como seja, entre outros, a posse da adequada estrutura de suporte administrativo e contabilístico, a capacidade de planeamento de atividades, a inexistência de situações de incompatibilidade e a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional.
Emitida a competente autorização, será o Banco de Portugal a efetuar o necessário registo do intermediário de crédito. Depois de iniciada a atividade, o Banco de Portugal exercerá os seus poderes de supervisão, podendo, entre outras manifestações, emitir recomendações, orientações e entendimentos. Ou seja, será uma entidade norteadora da atuação dos intermediários de crédito. Aliás, o Banco de Portugal detém poderes normativos nesta matéria, podendo dimanar avisos e instruções que regulamentam e pormenorizam determinados aspetos do regime legal.
Embora a supervisão do Banco de Portugal seja inspirada por um princípio de pedagogia e tenha uma vocação preventiva atentos os exigentes deveres que recaem sobre os intermediários de crédito (por exemplo, os deveres de informação e de conduta), se o Banco de Portugal, no âmbito de uma ação inspetiva ou após uma denúncia, detete infrações ao regime legal, pode despoletar processos de contraordenação, culminando com sanções ao intermediário de crédito visado. Aliás, o Banco de Portugal acumula com as atribuições já referidas a de receber e apreciar as eventuais reclamações dos clientes.
Em suma: o Banco de Portugal é uma autoridade de supervisão que acompanha todos os momentos essenciais da atividade de intermediação de crédito.