2018-05-08
Intermediários de Crédito: Crédito à habitação

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, SP, RL

Quais as especificidades da intermediação de crédito à habitação?

 

 

 

 

Como é compreensível, o crédito à habitação, atenta a complexidade acrescida dos clausulados contratuais, os montantes habitualmente envolvidos, bem como o impacto estrutural que tem na vida financeira da maior partes das pessoas, merece um tratamento jurídico diferenciado em relação ao crédito ao consumo.

 

Ora, esta diferenciação não poderia deixar de abranger os intermediários de crédito. Desde logo, no tocante ao pedido de autorização e registo, em especial, quanto aos requisitos de experiência e formação técnica, a lei exige a posse de todo um acervo de conhecimentos conexos com esta específica área de atuação, como seja, a título de exemplo, o processo de aquisição de imóveis, a organização e o funcionamento dos registos de bens imóveis. Mais, será imprescindível o rigoroso conhecimento e domínio da legislação que regula os contratos de crédito à habitação, bem como do quadro normativo a este respeito emitido pelo Banco de Portugal, com especial enfoque para a avaliação de solvabilidade e o respeito rigoroso pelos limites de endividamento. Ainda neste prisma, importará destacar a necessidade imperiosa de contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional adequado a esta específica atividade, cujo risco inerente, pelas razões já expostas, surge agravado.

 

Do ponto de vista da estrutura organizacional, a intermediação de crédito à habitação convoca a existência de uma estrutura adequada, com a simultânea implementação de políticas de monitorização de qualidade no atendimento aos clientes, prevenção de risco e conflito de interesses. Esta será uma área de atuação em que a figura do responsável técnico poderá assumir um papel de grande relevância.

 

A autorização para a intermediação de crédito à habitação deverá ser mencionada no exterior e no interior dos estabelecimentos, bem como na correspondência trocada com os clientes. Pela sua natureza, esta variante da intermediação de crédito convoca uma extrema prudência na avaliação das necessidades do cliente, da sua capacidade financeira e na antevisão das vicissitudes que a vida dos contratos poderão trazer.

 

 

Em suma: a intermediação de crédito à habitação é uma atividade que merece um tratamento jurídico diferenciado, com acrescidas exigências para a sua autorização e exercício.   

 

 

 

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