2017-05-31
Certidão online de Registo Civil

 

por: Cátia Pedroso Silva & Ricardo Barros Ferreira

Portaria n.º 181/2017 de 31 de Maio - Certidão online de Registo Civil

A Portaria n.º 181/2017 de 31 de maio, que entrará em vigor no próximo dia 1 de junho, vem disponibilizar, no âmbito do plano de ação estratégico do XXI Governo Constitucional de transformação do sistema judicial e dos registos, o acesso à informação, em suporte eletrónico, das menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação, acessível nos termos e nas condições legalmente aplicáveis, designando-se por certidão online de registo civil, conforme descrito no n.º 1 do Artigo 1.º da referida Portaria.

 

Em regra, qualquer cidadão poderá subscrever o acesso à certidão online, mediante pedido efetuado através de sítio na Internet da área da Justiça. O Artigo 3.º enumera as funcionalidades do sítio da Internet que permite a autenticação dos utilizadores em www.autenticacao.gov.pt; o preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido; a identificação do utilizador e requerente da certidão; a certificação da data, hora e estado do pedido; o pagamento dos encargos devidos por via eletrónica e ainda o envio de avisos por correio eletrónico ou via SMS ao requerente da certidão.

 

Efetuado o pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pela certidão, caso não se opte pelo pagamento por cartão de crédito, sendo que cada pedido de subscrição, tem um custo no valor de 10,00€ (cfr. Artigos 1.º n.º 2, 2.º n.º 3 e 5.º da Portaria n.º 181/2017).

 

O não pagamento do valor devido nas 48 horas posteriores à geração da referência implica o cancelamento do pedido. (cfr. Artigo 2.º n.º 4 da Portaria n.º 181/2017).

 

Efetuado o pedido de certidão online é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão no sítio da Internet. De salientar que a entrega do código de acesso à certidão a qualquer entidade pública ou privada equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel.

 

Na eventualidade do pedido ser recusado, para além de ser disponibilizada a fundamentação da referida recusa, também é efetuada a devolução dos montantes liquidados.

 

Com a entrada em vigor da Portaria n.º181/2017 de 31 de Maio apenas estará disponível a certidão online de registo de casamento, devendo no prazo de 6 (seis) meses a contar do dia 1 de junho de 2017, ocorrer a disponibilização de certidão dos restantes tipos de registo.

 

Esta medida irá alargar a natureza dos serviços de registo civil atualmente disponibilizados online, desmaterializando e disponibilizando o acesso à informação aos cidadãos de forma simples e célere.

 

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