No seguimento do destaque feito na passada publicação, pela qual elucidamos os nossos leitores quanto ao regime da residência alternada, analisaremos dois acórdãos, compreendendo decisões antagónicas no que à sua aplicação diz respeito.
Decidiu em sentido favorável à sua aplicação, o colectivo de Juízes no Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Coimbra, em 27-04-2017, no âmbito do processo 4147/16.3T8PBL-A.C1, em que foi relatora a Exma. Sra. Dra. Juiz Desembargadora Dra. Maria João Areias (disponível em www.dgsi.pt).
Neste processo, discutiu-se quanto à regulação das responsabilidades parentais relativamente a uma menor, sendo que ambos os progenitores requeriam a confiança da menor à sua pessoa, contra a fixação de um regime de visitas e prestação de alimentos ao outro progenitor.
Na audiência de julgamento, veio o Tribunal da 1ª instância fixar a residência da menor com o pai, tendo a mãe apresentado recurso da decisão, pedindo a fixação da residência da menor consigo.
Por sua vez, a Relação de Coimbra veio a verificar que, embora cada um dos progenitores tivesse requerido a fixação da residência da menor consigo, desde a separação dos pais e até a decisão de 1.ª Instância, a menor residia alternadamente com cada um destes.
Resultou provado que a menor demonstrava forte ligação com ambos, sendo que cada um deles tinha competência e condições para cuidar da filha. Ambos sabiam gerir adequadamente os assuntos relacionados com a menor e comunicavam razoavelmente entre si, embora com alguma conflitualidade.
O Tribunal da Relação considerou então que, apesar de cada um dos pais ter manifestado vontade de que a residência da menor fosse fixada consigo, sobressaia um resultado positivo do período em que a menor vivera alternadamente com aqueles.
Assim, o tribunal de recurso concluiu que a residência alternada constitui o regime que melhor assegura os interesses da criança, pois já havia sido experimentado com bons resultados, determinando a revogação da decisão recorrida e o exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada junto de cada um dos progenitores, fixando quanto a outros temas como as férias e dias festivos.