A Portaria n.º 71/2019 de 28 de fevereiro surgiu em cumprimento do Orçamento do Estado para 2019. O XXI Governo Constitucional criou o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente, a atribuir a partir do dia 1 de janeiro de 2019, com o objetivo de harmonizar os valores, que os beneficiários destas pensões recebem, com os valores que os pensionistas, nas mesmas condições e que beneficiaram das atualizações extraordinárias, recebem.
A Portaria em referência fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social, incluindo as pensões do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, nos termos do Decreto -Lei n.º 118/2018, de 27 de dezembro.
Os valores do complemento extraordinário podem ser encontradas nas tabelas abaixo, para acrescida facilidade de consulta.
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez
e de velhice iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2019
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social |
|
7,61 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
19,11euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
17,99 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão;
|
14,99 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão;
|
— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas é de 8,43 euros.
— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 10,02 euros.
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente |
|
8,30 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos
|
7,90 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos
|
19,20 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos
|
17,91 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos;
|
13,97 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos.
|
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez
e de velhice iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social
|
|
5,92 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
13,63 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
12,97 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
11,22 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas é de 6,40 euros.
— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 7,33 euros.
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente
|
|
6,32 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos
|
6,09 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos
|
13,68 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de18 até aos 24 anos
|
12,93 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos
|
10,62 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos.
|
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e
de velhice iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social
|
|
4,68 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
8,62 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
8,48 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
8,10 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão
|
— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas é de 4,79 euros.
— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 4,99 euros.
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente
|
|
4,77 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos
|
4,72 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos
|
8,63 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos
|
8,47 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos
|
7,97 euros |
para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos
|