2019-03-14
Pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente

 

por: Carlos Lucena Rebocho & Mariana Monteiro Magalhães

A Portaria n.º 71/2019 de 28 de fevereiro surgiu em cumprimento do Orçamento do Estado para 2019. O XXI Governo Constitucional criou o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente, a atribuir a partir do dia 1 de janeiro de 2019, com o objetivo de harmonizar os valores, que os beneficiários destas pensões recebem, com os valores que os pensionistas, nas mesmas condições e que beneficiaram das atualizações extraordinárias, recebem.

 

A  Portaria em referência fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social, incluindo as pensões do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, nos termos do Decreto -Lei n.º 118/2018, de 27 de dezembro.

 

Os valores do complemento extraordinário podem ser encontradas nas tabelas abaixo, para acrescida facilidade de consulta.

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez

e de velhice iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2019

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social

7,61 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

19,11euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

 

17,99 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão;

 

14,99 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão;

 

 

— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas é de 8,43 euros.

— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 10,02 euros.

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente

8,30 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos

 

7,90 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos

 

19,20 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos

 

17,91 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos;

 

13,97 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos.

 

 

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez

e de velhice iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social

 

5,92 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

13,63 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

12,97 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

11,22 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

 

— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas é de 6,40 euros.

 

— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 7,33 euros.

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente

 

6,32 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos

 

6,09 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos

 

13,68 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de18 até aos 24 anos

 

12,93 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos

 

10,62 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos.

 

 

 

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e

de velhice iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social

 

4,68 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

8,62 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

8,48 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

8,10 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão

 

 

— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas é de 4,79 euros.

— O complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas é de 4,99 euros.

 

Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente

 

4,77 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos

 

4,72 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos

 

8,63 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos

 

8,47 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos

 

7,97 euros

para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos

 

 

 

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