Foi hoje aprovada em reunião plenária a proposta de lei 12/XIII/3.ª (GOV) que complementa a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em Portugal, ainda que com mais de uma ano de atraso.
A proposta foi aprovada com votos a favor do PSD e PS, e com a abstenção das restantes bancadas.
O texto agora aprovado vem regulamentar as matérias para as quais o Legislador Europeu remeteu definição aos Estados-Membros competência, como sejam a designação da Autoridade de Controlo, a idade de consentimento dos menores, regime das coimas e sanções acessórias e possíveis derrogações ou excepções às disposições do RGPD.
Do mesmo resulta, entre outras matérias, a manutenção da Comissão Nacional de Proteção de Dados como Autoridade de Controlo, a definição de 13 (treze) anos como a idade a partir da qual os menores podem prestar consentimento relativo à oferta direta de serviços da sociedade de informação, fixação dos montantes mínimos das coimas (mantendo os máximos decorrentes dos RGPD), definição dos tipos de crimes associados a dados pessoais, a possibilidade de as entidades públicas, mediante pedido devidamente fundamentado, podem solicitar à Comissão Nacional de Proteção de Dados a dispensa da aplicação de coimas durante o prazo de três anos a contar da entrada em vigor desta lei.
Com mais de um ano de aplicabilidade obrigatória, o RGPD tem vindo a introduzir-se, paulatinamente, no quotidiano de cidadãos e organizações, pese embora poucas sejam as que já têm implementados programas adequados à implementação das normas direccionadas à protecção de dados pessoais e seja ainda ténue a consciencialização dos titulares de dados pessoais sobre quais são e qual o real alcance dos seus direitos.
Até ao momento, a CNPD divulgou que foram aplicadas quatro coimas em Portugal, sendo uma dela aplicada ao Centro Hospitalar do Barreiro, uma das mais significativas até agora aplicada por qualquer Autoridade de Controlo (400.000,00 €); as três outras foram aplicadas a entidades privadas, cuja identidade não foi divulgada.
Aguarda-se promulgação do Texto final da Lei de execução do RGPD.
Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt