No passado dia 19 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria nº32/2019, que cria a medida CONVERTE+ que permite o acesso pelas entidades empregadoras a apoio financeiro mediante a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo que tenham sido celebrados até 19 de setembro de 2019 e cuja conversão ocorra a partir de 21 de setembro de 2019 e até 31 de março de 2020, ou ainda, os contratos de trabalho abrangidos pela mesma medida ao abrigo da Portaria nº34/2017, de 18 de janeiro.
A medida abrange apenas os contratos de trabalho relativos a postos de trabalho localizados em Portugal Continental.
As candidaturas ao referido apoio estão abertas desde as 9h00 de 20 de setembro até às 18h00 de 31 de dezembro de 2019 através do Portal iefponline.
Não existe limitação ao número de candidaturas por cada entidade patronal. No entanto, existe limitação a 10 conversões de contrato de trabalho por cada candidatura.
Este apoio financeiro tem o valor de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de € 3.050,32 (7 vezes o IAS). O apoio pode ainda ser majorado em 10% ou 30% conforme o tipo de contrato de trabalho convertido. Salienta-se que com as majorações, passíveis de ser cumuláveis entre si, o valor do apoio pode atingir o máximo de € 4.575,48.
A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar regularmente constituída e devidamente registada; preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo; ter a situação tributária e contributiva regularizada; não se encontrar em incumprimento quanto a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP; ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE; dispor de contabilidade organizada ou simplificada; não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ou em processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial); não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho; não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à candidatura, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro).
Com a apresentação da candidatura, a entidade empregadora entrega os seguintes documentos: cópia da conversão do contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo, acompanhada de cópia do contrato de trabalho a termo convertido, nos casos em que a conversão tenha ocorrido em momento anterior à submissão da candidatura, ou cópia do contrato de trabalho a termo a converter, nos casos em que a conversão não tenha ocorrido antes da submissão da candidatura; declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social; e os documentos de prova das situações no âmbito dos acordos ou planos de regularização, a entregar ao IEFP, IP, nos casos aplicáveis.
Saliente-se que o apoio financeiro da medida CONVERTE+ apenas é cumulável com a medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto¹ e com os incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração², ou outros da mesma natureza.
¹ prevista no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho
² previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho