2019-10-15
Portaria n.º 373/2019: Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

 

por: Carlotta Gigli

Alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que procedeu à criação da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar. 

 

A presente medida, com entrada em vigor a 16 de outubro de 2019, tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através de um apoio financeiro a um apoio financeiro, no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.

 

A atribuição de um apoio financeiro é concedido pelo IIEFP, I. P., aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem no território de Portugal continental, bem como na comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

 

Entende-se por destinatários dos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem;

b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;

c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;

d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.

 

São também destinatários os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final do ano de 2015 desde que iniciem a sua atividade laboral em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 celebrando um contrato de trabalho por conta de outrem e que tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada. 

 

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