2020-03-20
Lei n.º1-A/2020 de 19/03/2020: Prazos judiciais
Segundo a Lei n.º1-A/2020 de 19/03/2020, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, faz aplicar o regime das férias judiciais (suspensão) aos prazos em curso, com efeitos desde o dia 13/03/2020.
Na ABC LEGAL continuamos a trabalhar pelo cumprimento dos prazos da mesma forma como até aqui, não considerando a presente suspensão extraordinária, apenas prevendo excepcionar esta regra nas situações em que efetivamente não seja possível dar cumprimento ao prazo (ex: impossibilidade de obtenção de documentos).