2020-03-20
Lei n.º1-A/2020 de 19/03/2020: Prazos judiciais

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, SP, RL
Segundo a Lei n.º1-A/2020 de 19/03/2020, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, faz aplicar o regime das férias judiciais (suspensão) aos prazos em curso, com efeitos desde o dia 13/03/2020.
 
 
Na ABC LEGAL continuamos a trabalhar pelo cumprimento dos prazos da mesma forma como até aqui, não considerando a presente suspensão extraordinária, apenas prevendo excepcionar esta regra nas situações em que efetivamente não seja possível dar cumprimento ao prazo (ex: impossibilidade de obtenção de documentos).
 
 
Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt