2020-03-26
COVID-19: Inspeção de Veículos. O que fazer?

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, SP, RL
A Portaria n.º 80-A/2020 de 25 de março regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
 
 
No seguimento da aprovação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, vem a presente portaria definir o seguinte:
 
 
As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo-se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação.  As mesmas terão de informar o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
 
 
São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
 
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
 
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
 
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
 
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
 
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
 
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
 
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
 
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
 
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
 
 
A presente Portaria entra em vigor no dia 26 de março de 2020. 
 
 
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