2020-03-26
COVID-19: Inspeção de Veículos. O que fazer?
A Portaria n.º 80-A/2020 de 25 de março regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
No seguimento da aprovação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, vem a presente portaria definir o seguinte:
As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo-se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação. As mesmas terão de informar o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
A presente Portaria entra em vigor no dia 26 de março de 2020.