2020-04-15
COVID-19: Decreto-Lei nº 14-F/20202 - Redução da compensação retributiva

 

por: Ana Rita Calçada

No passado dia 26 de março de 2020, foi publicado o Decreto-Lei nº 10-G/2020 que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, revogando a Portaria nº 71-A/2020, de 15 de março.

 

O referido Decreto-Lei nº 10-G/2020 foi alvo de retificação no seu preâmbulo e nos artigos 13º e 17º através da Declaração de Retificação nº 14/2020, de 28 de março de forma a ficar claro que todos os contratos de trabalho não podem ser cessados por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho e ainda inserir que para aceder às medidas, a entidade empregadora deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Por sua vez, no dia 13 de abril de 2020, foi publicado o Decreto-Lei nº 14-F/2020 que alterou o Decreto-Lei nº 10-G/2020.

 

A alteração introduzida afasta a aplicação da redução da compensação retributiva aos trabalhadores que exerçam atividade nas áreas do apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição fora da empresa em que se encontram em lay off. Ora, caso o trabalhador exerça atividade remunerada fora da empresa na qual se encontra em lay-off, nas áreas acima referidas deixa de lhe ser aplicável a redução na compensação retributiva mantendo, contudo, a necessidade de comunicar ao empregador no prazo de 5 dias a atividade remunerada que exerce fora da empresa com a qual mantem o vínculo laboral suspenso ou com período normal de trabalho reduzido. 

 

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