2020-10-21
COVID-19: PROGRAMA ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional

 

por: Ana Rita Calçada, Vítor Heleno

Face aos impactos económicos e sociais da pandemia da doença COVID-19 na economia, e num contexto em que se antecipa um agravamento das condições do mercado de trabalho, estabeleceu o Governo como um dos eixos prioritários do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.

 

É neste âmbito que se enquadra o “ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional”, concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa, desde logo com programas de banda larga de apoios à contratação e de estágios, em articulação com programas para setores e públicos específicos. Prevê-se aqui um apoio à contratação de desempregados direcionado para a criação de emprego sustentável e para a promoção da empregabilidade dos públicos mais afastados do mercado de trabalho.

 

O presente programa divide-se em várias áreas e subáreas de atuação, a saber:

 

I - EMPREGO

 

Em foco a criação de emprego (contratação) e criação de estágios, cria e reforça os seguintes projetos:

 

  • Impulso PME: destinado a PME’s com mais de 5 anos viáveis e em setores estratégicos. Prevê-se estímulos à contratação de jovens qualificados (nível 5 do QNQ ou superior) com idade até 35 anos.

 

  • Empreende2020: concurso nacional de projetos de criação de emprego próprio onde se inclui projetos empresariais para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego ou jovens NEET, fomentando a entrada no mercado dos mesmos. Este projeto inclui um acompanhamento durante o primeiro ano (apoio técnico e aconselhamentos através de várias entidades do IEFP; STARTUP Portugal; Rede Nacional de Incubadoras, entre outros, bem como a introdução de uma quota especifica para projetos apresentados por mulheres em setores assimétricos quanto ao género.

 

  • +CO3SO Emprego: Com foco em especial para o interior, mas também em território urbano (+CO3SO Urbano) e para o investimento de imigrantes e lusodescendentes, apoia iniciativas de empreendedorismo social, financiando-se os custos inerentes à criação de postos de trabalho. Destina-se a PME’s e entidades da economia social.

 

  • MAREESS: Medida que reforça o apoio de emergência de equipamentos socias e de saúde: prorrogação da medida até ao final de 2020 e introdução do “prémio emprego” para entidades que contratem por tempo indeterminado participantes integrados nos projetos.

 

  • CEI/CEI+: reforço componente de formação, inserção e promoção de um maior equilíbrio entre a melhoria da empregabilidade dos beneficiários e as necessidades das entidades utilizadoras. Aqui inclui-se um apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, de modo a criar condições para, num quadro de emergência, melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, desde logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência.

 

  • Hubs sociais de emprego, rede de incubadoras de procura de emprego, com base numa metodologia colaborativa em que, com o apoio de um mentor, se gera uma dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego.

 

 

II- FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Abrange um leque de programas de formação e requalificação com foco nos desempregados, apresentado como grande meta assegurar que até 2023 todos os desempregados têm oferta de formação na área digital. Foco ainda para a formação profissional pós-secundária (nível 5), com revisão e relançamento dos Cursos de Especialização Tecnológica e expansão dos Cursos de Aprendizagem para o nível pós-secundário (lançamento do programa Dual +). Aqui se inclui:

 

  • Jovem + Digital: programa de Formação para jovens licenciados ou com 12.º ano à procura do primeiro emprego, para aquisição de competências nas áreas digitais, como comércio eletrónico, bases de programação, aplicações móveis, webdesign.

 

  • Programa Pro Digital: para equipar e capacitar os centros de formação profissional da rede IEFP (centros de gestão direta e centros de gestão participada com parceiros sociais), para desenvolver formação à distância.

 

 

III - REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ENSINO SUPERIOR

 

  • Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico -> Apoiar a inserção de 10000 jovens e adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em formações iniciais curtas no ensino superior politécnico (cTESPs) em articulação com empregadores, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, de modo a aumentar em 30 % os graduados por essas formações.

 

  • Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos) -> Apoiar a inserção de 10 000 adultos (maiores 23 anos), incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em licenciaturas no ensino superior, sobretudo em regime pós-laboral, a iniciar com ações presenciais em julho 2020.

 

 

IV- APOIOS À CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS – RHAQ (LICENCIADOS, MESTRES, DOUTORES)

 

Apoio à contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados às especificidades dos territórios do interior com uma dotação total 18,1 milhões de euros (16,6 M/euros no interior) que permitirão criar 654 novos postos de trabalho altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos territórios do interior.

 

Pode candidatar-se à medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencha os requisitos previstos na Portaria n.º 207/2020 de 27 de agosto de 2020, e ainda quem iniciou: Processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE); ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso, antes da entrada em vigor do RERE.

 

A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

 

I) Estar regularmente constituída e registada;

 

II) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

 

III) Ter a situação tributária e contributiva regularizada, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

 

IV) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

 

V) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;

 

VI) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

 

VII) Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas no n.º 2 do presente artigo;

 

VIII) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

Há ainda de salientar os requisitos de elegibilidade nomeadamente: os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP, I. há pelo menos seis meses consecutivos; o prazo mínimo de inscrição e a sua dispensa; a equiparação a desempregado de pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

 

De notar que os contratos de trabalho têm de preencher os requisitos legais, não sendo elegíveis os contratos de trabalho celebrados:

 

a) Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que está ou esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;

 

b) Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, I. P., na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores, salvo nas situações de pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, I. P., no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

 

Finalmente, a concessão do apoio financeiro previsto no presente regime determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro.

 

 

 

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