Foi publicado em Diário da República, no dia 17 de dezembro de 2020, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, que renova a declaração do estado de emergência com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, tendo a Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020 autorizado a renovação do estado de emergência pelo período de 15 dias, e na mesma medida de suspensão do direito à liberdade e de deslocação; iniciativa privada, social e cooperativa; certos direitos dos trabalhadores; direito ao livre desenvolvimento da personalidade e a vertente negativa do direito à saúde; direito à proteção de dados pessoais.
Por sua vez, o Governo regulamenta a aplicação do estado de emergência e as respetivas restrições impostas, através do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro de 2020, procedendo este à primeira alteração do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Segue infra, as modificações acrescentadas, aplicáveis a todo o território nacional continental:
- No dia 31 de dezembro, os restaurantes e similares encerram às 22:30 h., incluindo os serviços de take-away.
- No dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, é proibida a circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as atividades de âmbito profissional, às quais se acrescenta deslocações por motivos de saúde; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis; deslocações de médicos-veterinários, detentores de animais e voluntários para assistência médico-veterinária urgente; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa e deslocações pedonais de curta duração.
- Nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, até às 05:00 h do dia seguinte só é permitido circular em espaços e vias públicas para: aquisição de bens e serviços; deslocações de teor profissional; procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho; deslocações por motivos de saúde; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; deslocações para assistência de pessoas vulneráveis; deslocações para o exercício de atividades letivas; deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais; deslocações para acesso a equipamentos culturais; deslocações de curta duração para efeitos de atividade física; deslocações para participação em ações de voluntariado social; deslocações por razões familiares imperativas; deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação; deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias, notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo; deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais; deslocações de médicos-veterinários, detentores de animais e voluntários para assistência médico-veterinária urgente; deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, no exercício das respetivas funções ou por causa delas; deslocações de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, para desempenho das respetivas funções oficiais; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência; deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras; deslocações necessárias para saída de território nacional continental; deslocação para abastecimento de viaturas; retorno ao domicilio e outras atividades de natureza análoga às referidas ou por outros motivos de força maior.
- Nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, exceto estabelecimentos que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública; estabelecimentos de restauração e similares para efeitos de entregas ao domicilio e take-away e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para venda de combustíveis.
- Passam a ser considerados concelhos de risco moderado: Albufeira; Alcobaça; Alcoutim; Aljezur; Aljustrel; Almeirim; Almodôvar; Alpiarça; Alvaiázere; Alvito; Arcos de Valdevez; Arganil; Arraiolos; Arronches; Avis; Barrancos; Beja; Benavente; Bombarral; Borba; Cadaval; Carrazeda de Ansiães; Castro Marim; Castro Verde; Constância; Coruche; Cuba; Entroncamento; Estremoz; Ferreira do Alentejo; Ferreira do Zêzere; Fornos de Algodres; Fronteira; Góis; Lagoa; Lagos; Mação; Mangualde; Mêda; Melgaço; Monchique; Mora; Moura; Nazaré; Oleiros; Olhão; Oliveira de Frades; Ourique; Pampilhosa da Serra; Paredes de Coura; Pedrógão Grande; Penalva do Castelo; Ponte de Sor; Portel; Proença-a-Nova; Redondo; Santiago do Cacém; São Brás de Alportel; Sardoal; Sertã; Silves; Sines; Sousel; Tábua; Tavira; Tomar; Viana do Alentejo; Vidigueira; Vila de Rei; Vila do Bispo; Vila Nova da Barquinha; Vila Nova de Cerveira; Vila Nova de Foz Côa; Vila Nova de Paiva; Vila Nova de Poiares; Vila Real de Santo António; Vila Viçosa.
- Passam a ser considerados concelhos de risco elevado: Abrantes; Alandroal; Alcácer do Sal; Alcanena; Alcochete; Alijó; Amadora; Arruda dos Vinhos; Aveiro; Batalha; Belmonte; Cabeceiras de Basto; Caldas da Rainha; Campo Maior; Cantanhede; Carregal do Sal; Cartaxo; Cascais; Castanheira de Pera; Castelo de Paiva; Castro Daire; Celorico da Beira; Celorico de Basto; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Covilhã; Elvas; Faro; Figueira da Foz; Fundão; Golegã; Gouveia; Leiria; Loulé; Loures; Lourinhã; Lousã; Macedo de Cavaleiros; Mafra; Manteigas; Marinha Grande; Mira; Mirandela; Mogadouro; Moimenta da Beira; Montemor-o-Velho; Nisa; Óbidos; Odemira; Odivelas; Oeiras; Oliveira do Bairro; Ourém; Palmela; Penedono; Penela; Peniche; Pombal; Portimão; Reguengos de Monsaraz; Ribeira de Pena; Rio Maior; Sabrosa; Salvaterra de Magos; Santa Comba Dão; Santarém; São João da Pesqueira; São Pedro do Sul; Sátão; Seixal; Sesimbra; Setúbal; Sever do Vouga; Sintra; Sobral de Monte; Agraço; Soure; Tarouca; Tondela; Torres Novas; Torres Vedras; Trancoso; Vagos; Vale de Cambra; Valença; Vendas Novas; Viana do Castelo; Vila Flor; Vila Franca de Xira; Vila Velha de Ródão; Vinhais; Vizela; Vouzela.
- Passam a ser considerados concelhos de risco muito elevado: Águeda; Albergaria-a-Velha; Alenquer; Alfândega da Fé; Almada; Almeida; Amarante; Amares; Anadia; Ansião; Arouca; Azambuja; Baião; Barreiro; Boticas; Braga; Caminha; Castelo Branco; Chamusca; Cinfães; Espinho; Estarreja; Évora; Fafe; Felgueiras; Figueira de Castelo Rodrigo; Figueiró dos Vinhos; Freixo de Espada à Cinta; Gondomar; Grândola; Guarda; Idanha-a-Nova; Ílhavo; Lamego; Lisboa; Lousada; Maia; Marco de Canaveses; Matosinhos; Mealhada; Mértola; Mesão Frio; Miranda do Corvo; Miranda do Douro; Moita; Monção; Montalegre; Montemor-o-Novo; Montijo; Murça; Murtosa; Nelas; Oliveira do Hospital; Ovar; Paços de Ferreira; Paredes; Penacova; Penafiel; Peso da Régua; Ponte da Barca; Ponte de Lima; Portalegre; Porto; Porto de Mós; Resende; Sabugal; Santa Maria da Feira; Santo Tirso; São João da Madeira; Seia; Sernancelhe; Serpa; Terras de Bouro; Torre de Moncorvo; Valongo; Vila Nova de Gaia; Vila Real; Vila Verde; Viseu.
- Passam a ser considerados concelhos de risco extremo: Aguiar da Beira; Alter do Chão; Armamar; Barcelos; Bragança; Castelo de Vide; Chaves; Crato; Esposende; Gavião; Guimarães; Marvão; Mondim de Basto; Monforte; Mortágua; Mourão; Oliveira de Azeméis; Penamacor; Pinhel; Póvoa de Lanhoso; Póvoa de Varzim; Santa Marta de Penaguião; Tabuaço; Trofa; Valpaços; Vieira do Minho; Vila do Conde; Vila Nova de Famalicão; Vila Pouca de Aguiar; Vimioso.
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