2021-03-05
Lei n.º 10/2021: Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR

 

por: Ana Rita Calçada e Marta Anes

Foi publicada, em Diário da República, em 5 de março de 2021, com entrada em vigor no dia 6 de março de 2021, a Lei n.º 10/2021, que determina o acesso aos dados por parte de entidades públicas para confirmação elementos declarados na candidatura para a concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR, regulado pela Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro, e alterado pela Portaria n.º 15 -B/2021, de 15 de janeiro.

 

Concretizando, a lei em apreço permite que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (doravante Agência, I.P) solicite informações à Autoridade Tributária e Aduaneira (doravante “AT”), única e exclusivamente, sobre a confirmação elementos declarados na candidatura, a saber a confirmação da existência de contratos de arrendamento ou comunicação de rendas recebidas e comprovativos de pagamento de rendas para a atribuição dos apoios, tendo a AT cinco dias para prestar a informação solicitada.

 

A Agência, I.P. pode ainda consultar as faturas apresentadas pelos candidatos no sistema e-Fatura, tendo em vista a comprovação dos pagamentos das rendas dos contratos abrangidos pela medida “Apoiar Rendas”.

 

De referir que a transmissão da informação é regulada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.

 

 

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