2021-04-05
Portaria n.º 53/2021: Idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.

 

por: Ana Rita Calçada e Marta Anes

Foi publicada, em Diário da República, a 10 de março de 2021, a Portaria n.º 53/2021, na qual se estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.

 

 

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022 passa a ser de 66 anos e 7 meses.

 

 

Por sua vez, o fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8446.

 

 

A Portaria em apreço apresenta um carácter retroativo, uma vez que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

 

 

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