2021-04-16
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021 de 14 de abril: Redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

por: Ana Rita Calçada e André Cardoso Ferreira

Foi publicada a 14 de abril de 2021, em Diário da República, e com entrada em vigor no dia 15 de abril de 2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021 que procede à redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

 

Esta alteração vem estabelecer a separação orgânica entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes, o que se faz do seguinte modo:

 

  1. A criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que sucede ao SEF, enquanto serviço central, que integra a administração direta do Estado, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com autonomia administrativa, com as funções de natureza técnico-administrativa, ou seja, nas áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.
  2. A transição das atribuições de natureza policial do SEF para a:

 

- Guarda Nacional Republicana de:

  • Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre;
  • Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição;
  • Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis.

 

- Polícia de Segurança Pública de:

  • Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros;
  • Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.

 

- Polícia Judiciária de:

  • investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

 

 

3. Para garantir mecanismos de célere tramitação e simplificação do procedimento, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), passa a ter competência para emitir passaportes e renovar as autorizações de residência.

 

 

 

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