No passado dia 27 de maio de 2021, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 32/2021 que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, entrando em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ou seja, a 26 de agosto de 2021.
O referido diploma somente (1) proíbe as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e (2) prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas que garante que as cláusulas proibidas por decisão judicial não sejam aplicadas por outras entidades, no prazo de 60 (sessenta) dias através de regulamentação do Governo.
Por conseguinte, ficaremos a aguardar pela referida regulamentação.
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