No passado dia 24 de novembro de 2021, foi publicada em Diário da República, com entrada em vigor a 24 de dezembro de 2021, a Lei n.º 79/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos.
A supramencionada Diretiva deveria ter sido transposta até 31 de maio de 2021 para substituir a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho.
Como supramencionado, a presente Lei n.º 79/2021 veio alterar numerosos diplomas, sendo de salientar as seguintes alterações:
- No n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, que aprova a lei de combate ao terrorismo, foram aditados tipos de crime relacionados com os meios de pagamento, nomeadamente abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, falsidade informática, contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos.
- Na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime e com o presente diploma republicada, as penas foram aumentadas e foram aditados os seguintes tipos de crime: Contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, Uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, Aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, Atos preparatórios da contrafação, e Aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático.
- Nos diplomas dos Estatutos dos Administradores Judiciais, Advogados, Solicitadores e dos Agentes de Execução, Notários, Mediadores de Recuperação de Empresas e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (titulares de órgãos sociais) foi aditada a prática destes tipos de crime como impedimento de exercício da profissão/cargo por falta de idoneidade, tal como sucedeu no Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e no Código das Associações Mutualistas.
- No Código Penal foram adensados os conceitos que tanto têm evoluído de forma a alargar a tipificação criminal e melhor combater a fraude e contrafação dos meios de pagamento que não em numerário, bem como em espelho sucedeu no Código de Processo Penal.
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