2022-01-21
Deliberação/2021/1569 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Aplicada coima ao Município de Lisboa por divulgação de dados pessoais

 

por: Andreia Porto

Foi publicada em 14 de janeiro de 2022, a Deliberação/2021/1569 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a qual pode ser integralmente consultada em  https://www.cnpd.pt/comunicacao-publica/noticias/cnpd-aplica-sancao-ao-municipio-de-lisboa/.

 

Esta deliberação da CNPD foi tomada na sequência de uma participação recebida em 19 de março de 2021 e na qual se comunicava o facto de o Município de Lisboa ter divulgado dados pessoais de promotores de uma manifestação, de nacionalidade russa, à Embaixada da Rússia e ao respetivo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

Apesar de o Município de Lisboa ter invocado que essa situação se deveu a um erro burocrático que implicou que tivessem sido adotados relativamente à manifestação em causa os mesmos procedimentos que são aplicados a outras manifestações, desde 2011, a CNPD considerou que tal divulgação implicou uma violação a várias normas do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), disponível para consulta em – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679 –, estando em causa, designadamente, o princípio da licitude, lealdade e transparência, o da minimização, do dever de prestar informações aos titulares dos dados pessoais, da limitação da conservação dos dados e da realização de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados.

 

Considerando a importância das normas violadas e os níveis de gravidade que lhes correspondem, a CNPD deliberou aplicar ao Município de Lisboa uma coima de 1 250 000 € (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros), que resulta do concurso efetivo  e ideal de infrações cometidas, considerando que a mesma reflete, por um lado, a importância e gravidade da respetiva conduta e cumpre a sua natureza de prevenir que no futuro ocorrem práticas que consubstanciem violações ao referido RGPD, sem colocar em causa a viabilidade financeira do Município de Lisboa, salientando que o regime contraordenacional por violação deste regulamento prevê a possibilidade de aplicação de sanções até 20 000 000€ (vinte milhões de euros).

 

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