2017-10-02
AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N.º 5/2017

 

por: Miguel Riço dos Santos & Bruno Ribeiro Laia

O Governo, com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, atribuiu ao Banco de Portugal o dever de regulamentar, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2, 14.º n.º 4 e 22.º n.º 3, as matérias previstas nesses mesmos preceitos; assim, e em cumprimento desse ónus, no dia 22 de Setembro de 2017 foi publicado, na 2.ª Série do Diário da República, o Aviso n.º 5/2017. No entanto, este Aviso regula também outras matérias relacionadas com o Decreto-Lei mencionado supra. Em suma, o Aviso em apreço visa regular fundamentalmente duas questões:

 

- Regulamenta sobre as políticas de remuneração dos trabalhadores dos mutuantes envolvidos na elaboração, comercialização e concessão de contratos de crédito garantidos por hipoteca ou direito equivalente, o dever de assistência ao consumidor e a informação a prestar durante a vigência dos contratos, destacando-se aqui a exigência de se imporem limites relativamente à remuneração variável desses mesmos trabalhadores (quando exista) obrigando à fixação de critérios de atribuição quantitativos e qualitativos que não dependam do número ou percentagem de pedidos de crédito aprovados ou contratos de crédito celebrados e obrigando à imposição de limites percentuais da remuneração variável em relação à remuneração fixa. Ainda quanto a este tema, o diploma impõe alguns procedimentos relativos à documentação, à aprovação, monitorização, divulgação e implementação dessas práticas de remuneração;

 

- Dispõe ainda sobre os deveres de assistência e de informação ao consumidor, estabelecendo deveres de esclarecimento ao consumidor acerca dos documentos que lhes são facultados, os produtos e serviços propostos como vendas associadas facultativas e o processo de contratação de crédito. Ademais, regula ainda questões relacionadas com os deveres de informação a prestar durante a vigência do contrato de crédito, tal como os elementos que devem constar da minuta do contrato de crédito a disponibilizar ao consumidor aquando da aprovação do crédito e os requisitos do contrato, e ainda informação sobre a alteração da taxa de juro durante a vigência do contrato de crédito.

 

Este diploma revoga o Aviso do Banco de Portugal n. º 2/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de abril de 2010 e o Aviso do Banco de Portugal n.º 16/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de dezembro de 2012.

 

É também revogada a Instrução do Banco de Portugal n.º 45/2012, publicada no Boletim Oficial do Banco de Portugal, de 17 de dezembro de 2012.

 

O Aviso em análise entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018 e é aplicável aos contratos de crédito celebrados após a sua entrada em vigor. No entanto, os deveres de informação que não se relacionem com a celebração do próprio contrato de crédito e o conteúdo da sua minuta, são também aplicáveis a contratos celebrados antes da sua entrada em vigor.

 

 

 

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