Aos dias de hoje, todos os operadores do setor automóvel estão cientes do que seja o SIRAUTO e dos impactos que trará neste setor de atividade.
Em linhas gerais, as alterações fixam-se ao nível da locação financeira sujeita a registo, dos prazos de caducidade, do cancelamento de matrículas, das anotações, da transmissão de propriedade com reserva e hipoteca, da duração da hipoteca, assim como se simplifica a documentação de suporte registral.
Com efeito, o SIRAUTO é uma nova aplicação de registo automóvel (à semelhança do SIRCOM, que é o Sistema Integrado do Registo Comercial, do SIRP, que é o Sistema Integrado do Registo Predial e do SIRIC, que é o Sistema Integrado do Registo Civil), prometida há vários anos, contudo não está terminada, nem ainda entrou em funcionamento.
Seja como for, trata-se de um novo instrumento de trabalho para as Conservatórias do Registo Automóvel, não se destinando aos utentes em particular.
Naturalmente que a entrada em funcionamento de uma nova aplicação gerará (à semelhança do que aconteceu com outras áreas do registo) algumas alterações de natureza legislativa, as quais elencámos supra.
A simplificação do registo automóvel tem acompanhado a simplificação de outras áreas do registo, sendo certo que tal simplificação não significará diminuição na segurança jurídica.
Vamos manter em aberto o tema e voltaremos a ele sempre que se justificar.
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