2017-11-24
SIRAUTO - O Artigo 27 B

 

por: Alexandra Bessone Cardoso & Jorge Lopes Cardoso

Imagine que com as alterações ao registo automóvel deixa de ser necessário a apresentação da DAV nas viaturas com benefícios fiscais!!!

 

Senão vejamos: Atualmente, todas as viaturas objeto de benefícios fiscais têm um ónus de intransmissibilidade durante 5 anos, pelo que se forem vendidas antes do decurso desse prazo tem de ser apresentada a DAV junto do registo automóvel de modo a demonstrar que foi liquidado e pago o valor correspondente ao benefício em apreço.

 

Na prática, esta situação ocorre quando estamos perante uma viatura que foi alvo de algum benefício fiscal, como por exemplo viaturas para deficientes, táxis, transporte escolares, bombeiros, partidos políticos, entre outros, ficando averbado um ónus sobre a viatura correspondente ao benefício fiscal durante 5 anos.

 

Com o novo regime, todas as conservatórias terão acesso a estes comprovativos de liquidação e pagamento via on-line – DAV -, deixando de ser obrigatória a apresentação de qualquer documento

 

 

Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt