2018-01-09
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

 

por: Rita Silva Dias & Catarina Gonçalves Martins

O Programa Capitalizar foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016 de 18/08 enquanto estratégia de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia com o objectivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas.

 

O sucesso deste programa assenta em cinco eixos estratégicos: a Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e ainda da Dinamização do Mercado de Capitais.

 

De entre as medidas a aplicar no ano de 2018, a grande novidade encontra-se na Reestruturação Empresarial, onde a intervenção passa pela criação de um regime jurídico de reestruturação extrajudicial de passivos empresariais, a partir da avaliação de potenciais melhorias no âmbito do PER e do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

 

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) será, a vários níveis, um instrumento diferente do SIREVE, que se destina aos sujeitos passivos do artigo 2º, nº1 do CIRE, com excepção das pessoas singulares, que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência iminente e que lhes permitirá encetar negociações voluntárias, livres e confidenciais com os seus credores para que sejam adoptadas medidas que evitem uma situação de insolvência.

 

Ao contrário do que anteriormente sucedia, com o RERE os credores vão ter direito aos mesmos benefícios fiscais que receberiam no âmbito de um PER ou de um processo de insolvência. Mas, os benefícios também abrangem os devedores, uma vez que, com o depósito da negociação, os prestadores de serviços essenciais ficarão impedidos de interromper o fornecimento dos mesmos e determina ainda a suspensão imediata dos processos executivos que respeitem a créditos incluídos nesse acordo, havendo ainda a possibilidade de iniciar um Processo Especial de Revitalização (PER) com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação.

 

O RERE permitirá ainda que o devedor solicite a nomeação de um mediador de recuperação de empresas, um profissional qualificado que ficará incumbido de lhe prestar assistência no diagnóstico da situação económico-financeira, na negociação com os credores e na elaboração de um acordo de recuperação, sendo que a primeira remuneração deste é paga pelo Estado.

 

 

 

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