2018-03-22
Privacidade e Protecção de Dados: Aprovada proposta de lei sobre o regulamento da protecção de dados

 

por: Letícia Antunes Duarte

Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a proposta de lei sobre Regulamento Geral da Protecção de Dados entra em vigor a 25 de Maio.

 

Em comunicado, Governo informou que as suas principais opções legislativas nesta matéria são as seguintes:

 

  • O Instituto Português de Acreditação, IP – IPAC assume a responsabilidade de acreditação dos organismos de certificação em matéria de proteção de dados;

 

  • É criada a figura do Encarregado de Proteção de Dados. Em entidades públicas deve existir pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados por cada área governativa, por cada secretaria regional, por cada município, nas freguesias em que tal se justifique, e por cada pessoa coletiva pública;

 

  • Foram também definidas regras específicas adotadas em conformidade com o RGPD:

 

 - Consentimento de Menores: o tratamento de dados pessoais de crianças relativo à oferta direta de serviços da sociedade da informação é previsto quando as mesmas tenham completado treze anos (solução semelhante na Dinamarca, Espanha, Estónia, Irlanda, Letónia, Polónia, Suécia, Reino Unido, Eslovénia, Noruega, Polónia e República Checa)

 

- Utilização de sistemas de videovigilância: sem prejuízo de legislação especial, devem ser respeitadas as zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores.

 

- Liberdade de expressão e informação: estabelece-se que a proteção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa.

 

  • O Governo optou por definir valores mínimos das coimas:

 

- Às grandes empresas, 5000€ para contraordenações muito graves; e 2500€ para contraordenações graves;

- Às PME’s, 2000€ para contraordenações muito graves; e 1000€ para contraordenações graves;

- No caso de pessoas singulares, 1000€ para contraordenações muito graves; e 500€ para contraordenações graves.

 

 

 

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