Portaria n.º 142/2017 de 20 de abril
Alterações ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
No dia 21 de abril de 2017 entrou em vigor a Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, a qual veio proceder à quarta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas, no período de programação 2014-2020.
Destaca-se a importância deste Regulamento, na medida em que se apresenta como um dos diplomas que executa o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020.
As alterações ao citado regulamento prosseguem os seguintes objectivos elencados no preâmbulo da Portaria n.º 142/2017:
- ajustamentos decorrentes da necessidade de alinhar o enquadramento nacional com as regras europeias em matéria de auxílios de estado, tornando mais eficaz a aplicação do conceito de efeito de incentivo;
- ajustamentos no instrumento de apoio utilizado na tipologia de investimento inovação empresarial e empreendedorismo, os quais, mantendo na generalidade a intensidade do incentivo atribuído, ajustam as necessidades do seu financiamento pelos fundos comunitários às disponibilidades orçamentais existentes. Entre outras medidas, destaca-se a redução das taxas de financiamento previstas no artigo 31.º do mencionado Regulamento, para incentivo aos projectos no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo qualificado e criativo;
- clarificação ao nível do âmbito setorial do sistema de incentivos. A este propósito procedeu-se à alteração do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento, o qual esclarece que não são elegíveis os projectos que incluam investimentos diretamente decorrentes de obrigações expressamente previstas em contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local);
- Clarificação do conceito de entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação. A Portaria vem alterar o artigo 2.º, ii) do Regulamento, no qual se deixa de exigir como conceito de “Entidade não empresarial do sistema de I&I” que esta entidade tenha como objetivo principal a realização de investigação fundamental, investigação industrial, desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos, bastando agora que exerça estas atividades de modo independente ou no âmbito de uma colaboração efetiva.
- simplificação dos procedimentos associados à apreciação da componente de mérito científico-tecnológico, no caso da tipologia de investimento investigação e desenvolvimento tecnológico; Tendo por base este objetivo destaca-se a alteração ao artigo 76.º relativo aos procedimentos de análise, selecção e decisão de candidaturas no âmbito da Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.
Relacionado com o presente artigo:
Para mais informações sobre o acesso a fundos no âmbito do Portugal 2020, poderá consultar:
https://www.portugal2020.pt/Portal2020/saber
Para apresentação de candidaturas aos programas previstos no Portugal 2020, deverá aceder ao Balcão 2020, disponível em:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
Aviso Legal: A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte-nos através do endereço de e-mail: abclegal@abclegal.com.pt