Em que consiste o Responsável Técnico pela Atividade do Intermediário de Crédito (“RTAIC”)?
Em primeiro lugar, importará vincar que o RTAIC é uma figura de designação facultativa e não obrigatória.
A trazê-lo para a atividade de intermediação de crédito, deverá eleger-se uma pessoa que reúna um conjunto cumulativo de requisitos, em termos de experiência, formação e idoneidade. Ou seja: uma pessoa especialmente vocacionada para estas exigentes funções.
Ora, o RTAIC poderá ser uma figura relevantíssima. Vejamos em que medida.
Por um lado, nas grandes estruturas – veja-se o exemplo de uma sociedade anónima que se dedique à intermediação de crédito – o RTAIC será essencial na articulação entre a administração e os trabalhadores, cabendo-lhe, entre outros afazeres, transmitir orientações de trabalho, directrizes e implementar modelos operacionais respeitadores do quadro legal aplicável à intermediação de crédito, o qual é exigente e complexo. Tendo especiais qualificações, caber-lhe-á certamente a vigilância do cumprimento escrupuloso dos deveres legais, com especial enfoque nos de conduta e de informação aos consumidores.
Ou seja, nos grandes intermediários de crédito, ele será um operador essencial para a salvaguarda das boas práticas e para a mitigação dos riscos inerentes a uma actividade que – não por acaso – exige um seguro de responsabilidade civil profissional.
Mas é no domínio dos pequenos intermediários de crédito, ou seja, das pessoas singulares que se dediquem à intermediação de crédito ou das pequenas sociedades comerciais, que o RTAIC poderá adquirir foros da maior relevância.
É que, não raras vezes, o pretendente a intermediário de crédito ou os seus Gerentes / Administradores no caso das empresas poderão ser parcos em conhecimentos, experiência e habilitações, o que, de imediato, lhe travaria o acesso a esta actividade meticulosamente regulamentada.
Ciente desta realidade, o legislador, tantas vezes abstraído da realidade mundanal, em nome da mesma, fez uma concessão: os intermediários de crédito, que não se pretendam dedicar à intermediação e consultoria no crédito à habitação, podem suprir as suas insuficiências de formação, experiência e conhecimento, mediante a designação de um RTAIC que as preencha, indicando-o para efeitos de autorização e registo junto do Banco de Portugal, sendo crucial salientar que também os RTAIC deverão respeitar escrupulosamente o regime de incompatibilidades definido pela lei.
Em suma: o RTAIC é uma figura de primacial importância na actividade de intermediação de crédito.