2018-04-10
Intermediários de Crédito: Risco protegido no âmbito do Seguro de Responsabilidade Civil

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, RL

Qual o risco protegido no âmbito do seguro de responsabilidade civil a subscrever pelos intermediários de crédito?

 

 

 

 

O seguro que a lei exige aos intermediários de crédito visa garantir todos factos geradores de responsabilidade civil profissional, no âmbito da atividade desempenhada. Como tal, para a delimitação do âmbito do seguro, será crucial levar em consideração a categoria de intermediário de crédito escolhida, bem como a eventual prestação de serviços de consultoria. Apesar de as condições de contratação do seguro tenderem a ser padronizadas, certamente não serão alheios, à avaliação de risco, fatores como a escala e a estrutura do intermediário, o volume de atividade, a área específica de negócio e o modelo de organização.

 

 

O seguro deverá abranger os territórios em que os intermediários pretendam desenvolver a sua atividade e incluir a indemnização de danos provocados por mera negligência. Este último aspeto dá-nos uma noção clara da importância que o legislador confere à atividade, bem como da sua ostensiva preocupação pelos interesses do consumidor. O standard mínimo das condições contratuais encontra-se fixado por portaria. Atentos os valores envolvidos, a intermediação de crédito à habitação merece um tratamento diferenciado e mais exigente. No caso dos intermediários de crédito a título vinculado - que não relativamente ao crédito à habitação - este requisito poderá considerar-se preenchido, pelos intermediários de crédito, ao encontrarem-se abrangidos por seguro em que seja tomador o mutuante ou grupo de mutuantes com que mantenham um contrato de vinculação.

 

 

Será crucial lembrar que a menção à existência do seguro, o número e validade da apólice, a identidade do segurador, bem como o capital seguro deverão constar das informações afixadas dentro do estabelecimento comercial, no sítio de internet, bem como da informação pré-contratual a entregar, em suporte duradouro, ao cliente. Para evitar sinistros, os intermediários de crédito deverão implementar sistemas de controlo e monitorização de qualidade, bem como documentar devidamente as interações com os clientes. Será de esperar que a apreciação do cumprimento dos plúrimos deveres legais seja exigente, por se tratar de uma atividade densamente regulada e especializada.

 

 

 

Em suma: o seguro deverá garantir todos os factos geradores de responsabilidade civil profissional, no âmbito da actividade de intermediação de crédito, dependendo as condições particulares do mesmo da categoria de intermediário de crédito em causa e de outros fatores relevantes para efeitos de avaliação do risco.

 

 

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