2020-03-24
HELP DESK COVID-19: Tudo o que precisa saber em termos práticos

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, SP, RL

A ABC LEGAL - Sociedade de Advogados disponibiliza nesta página a informação que tem vindo a partilhar com clientes e parceiros bem como com a comunidade das respectivas redes sociais sobre as novidades legislativas no âmbito da declaração de estado de emergência e medidas excecionais e temporárias adoptadas à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

 

Para qualquer questão, a ABC LEGAL está disponivel através do e-mail covid19@abclegal.com.pt especialmente criado para dar resposta às questões que possam surgir aquando da implementação de novas diretrizes emitidas pelo estado português. 

 

Com esta página a ABC LEGAL pretende compilar toda a informação por áreas de forma atualizada, prática e direta de forma a auxiliar trabalhadores, empresas e os cidadãos comuns que queiram ver as suas dúvidas esclarecidas.

 

A helpdesk COVID-19 da ABC LEGAL está dotada de uma equipa interdisiciplinar composta por profissionais habilitados nas diversas áreas interventivas do direito, dedicada a assistir e a apoiar todos os clientes que dela necessitem. 

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COMPILAÇÃO COVID-19:

 

Declaração de Estado de Emergência:

Medidas necessárias a adotar para combater calamidade pública resultante do Covid-19.

 

 

 

 

Declaração de Situação de Calamidade até 31 de Outubro de 2020:

 

Saiba quais as medida a adotar:

 

 

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Trabalho:

 

 

 

 

 

Perguntas & Respostas Lay Off Simplificado

 

 

 

Consulte o Prospeto: Apoios extraordinários à manutenção de postos de trabalho, lay off simplificado, férias e faltas, medidas de apoio ao emprego

 

 

Societário:

 

 

Consulte o prospeto: "Assembleias Gerais “à distância: Como preparar e realizar?"

 

 

 

Contratos: 

 

 

Consulte o prospeto: Renegociação de contratos em contexto de estado de emergência: Como proceder?

 

 

 

Penal: 

 

 

Perguntas & Respostas  Saiba quais as restrições durante o Estado de Emergência

 

Consulte o prospeto: "Restrições e limitações de direitos no âmbito do estado de emergência".

  

 

Fiscal: