2020-03-30
Renegociação de contratos em contexto de estado de emergência: Como proceder?

 

por: Help Desk Covid-19 ABC LEGAL

O sistema jurídico contém um conjunto de institutos e mecanismos que permitem, quando preenchidos certos requisitos, ajustar as relações contratuais a circunstâncias excecionais e impactantes, como é o estado de emergência.  

 

Mediante a análise rigorosa do caso concreto, é possível avaliar a viabilidade de propor alterações aos termos e condições contratuais.

 

A equipa da helpdesk COVID-19 da ABC LEGAL reuniu algumas "Perguntas & Respostas" que têm sido alvo de muitas dúvidas por parte dos cidadãos portugueses fruto dos planos de contingência e medidas implementadas no combate à Covid-19.   

 

PERGUNTA 1. É garantido conseguir renegociar o meu contrato, atento o estado de emergência deliberado pelas autoridades?

R1. Não. Deverá ter-se presente que, por princípio, os contratos são para cumprir pontualmente e em estreita consonância com o clausulado, desde que o mesmo seja conforme com a legislação aplicável. No entanto, se, no caso concreto, se concluir que o estado de emergência, com todas as implicações causadas pelo mesmo, torna impossível o cumprimento de certas obrigações ou o contrato se torna manifestamente desequilibrado, será de equacionar, mediante o estudo do caso concreto, dirigir uma comunicação e uma proposta à contraparte.

 

PERGUNTA 2. Se a contraparte nada disser ou não aceitar renegociar, o tema deve dar-se por findo?

R2. Não necessariamente. Para além da tutela judicial, existem várias instâncias, nomeadamente, arbitrais, que poderão dirimir estas questões, sendo de destacar as pretensões que se enquadrem em relações de consumo.

 

PERGUNTA 3. O facto de o meu contrato não se encontrar abrangido por nenhuma das medidas avançadas pelo Governo impede a renegociação do mesmo?

R3. Não. Mas obviamente que o tema é muito diferente. Uma posição é a de um contratante cujo contrato se encontra abrangido por uma medida legal, que, verificados certos requisitos, se impõe; outra posição, bem distinta, é a de uma renegociação por iniciativa das partes. No entanto, será sempre de lembrar que o ordenamento jurídico português há muito dispõe de normas que acautelam contextos similares ao que vivemos presentemente.

 

PERGUNTA 4. Já tomei a iniciativa de propor uma alteração à minha contraparte, que não respondeu ao meu pedido? Devo deixar de pagar ou cumprir?

R4. Com a ressalva de situações de limite, raramente a chamada autotutela é lícita e conveniente. O risco é elevado, face a eventuais consequências contratuais e legais, como seja, a aplicação de juros moratórios, multas contratuais, a suspensão de serviços ou pagamentos, a resolução de contrato e o próprio dano reputacional ou de imagem, especialmente, no caso dos comerciantes e das empresas. P5. Posso “salvar” o meu contrato, convertendo-o em contrato à distância? R5. Em certos casos, sim. Mas tal implicará uma renegociação de raiz, posto que a contratação eletrónica e à distância tem um regime legal próprio, pelo que a contraparte poderá e deverá ser sensibilizada para esta transição.

 

 

Consulte o nosso Prospeto "Renegociação de contratos em contexto de estado de emergência: Como proceder?"

 

 

Para qualquer questão, a ABC LEGAL está disponivel através do e-mail covid19@abclegal.com.pt especialmente criado para dar resposta às questões que possam surgir aquando da implementação de novas diretrizes emitidas pelo estado português. 

A helpdesk COVID-19 da ABC LEGAL está dotada de uma equipa interdisiciplinar composta por profissionais habilitados nas diversas áreas interventivas do direito, dedicada a assistir e a apoiar todos os clientes que dela necessitem. 

 

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