2018-09-20
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018

 

por: Bernardo Vasquez Tavares

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018 declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do número 1 do artigo 22º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime do exercício da atividade segurança privada, quanto à remissão para a mesma das normas constantes dos n.os 2,3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18º da Constituição

 

 

A questão controversa incide sobre o requisito de inexistência de condenação, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso, para exercício de atividade de segurança privada. Este efeito acessório automático de condenação criminal abrangeria administradores, gerentes, mas também, o pessoal de vigilância, onde se incluem diretores de segurança, formadores, responsáveis pelos serviços de autoproteção. Ora, as normas resultantes dos diplomas legais sob escrutínio, contendem diretamente com o direito fundamental à liberdade de profissão, nos termos do número 1 do artigo 47º e ainda, com o número 4 do artigo 30º da Lei Fundamental (“nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”).

 

No mesmo sentido, o aresto do Tribunal Constitucional depõe que a impossibilidade de obtenção do título administrativo, que legitima o exercício da atividade de segurança, por motivo de condenação pela prática de crime doloso, consiste numa clara violação dos princípios basilares do Estado de Direito. O jus puniendi estatal não pode significar morte profissional imediata do criminoso e compete antes à Administração proceder a uma valoração casuística e autónoma da situação concreta daquele que pretende aceder ao exercício da atividade de segurança privada.

 

A perda de direitos profissionais ope legis, sem mais, não se coaduna com as normas constitucionais supracitadas e por esse motivo, os juízes do Tribunal Constitucional declararam a inconstitucionalidade dessas normas pela desproporcionalidade face ao interesse público em causa.

 

 

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